Archive for Janeiro 28th, 2007
Hello world!
Welcome to WordPress.com. This is your first post. Edit or delete it and start blogging!
1 comment 28 Janeiro, 2007
Deus é tudo !!!
Bíblia Sagrada
… “Busquem no Senhor enquanto é possível achá-lo;
clame por ele enquanto está perto” …
Is 55:6!!!!!!!!
10 comments 28 Janeiro, 2007
Ouvindo Vozes
No meio da madrugada, o ladrão invade uma casa. No escuro e em sil�ncio, ele houve uma voz:
— Jesus tá te olhando !
Apavorado, ele pára imediatamente. Com a lanterna, ele procura ao seu redor quem falou a frase.
Não encontra nada e, pensando ter sido imaginação, continua a andar. é quando a voz diz novamente:
— Jesus tá te olhando !
Agora, certo de ter ouvido, ele aponta a lanterna na direção de onde veio a voz e vê um papagaio. Aliviado, ele diz:
— É, seu besta, quase me matou de susto ! Seu nome é Jesus ?
— Não, meu nome é Judas !
— Que imbecil colocaria o nome de Judas em um papagaio ?
— O mesmo que colocou o nome de Jesus no pit bull que tá te olhando !
Add comment 28 Janeiro, 2007
Acusação injusta de roubo requer boa indenização, diz TJ
Acusar injustamente um funcionário de ter furtado algum produto da empresa gera indenização. Foi o que entendeu a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime. O TJ catarinense manteve a sentença da Comarca de Joinville e condenou a Empresa Brasileira de Compressores (Embraco) a indenizar por dano moral um prestador de serviço da empresa em 50 salários mínimos (R$ 17,5 mil).
Ele foi acusado por colegas da Embraco (empresa pela qual prestava serviços pela GlobalServ) de ter furtado embalagens com compressores. Vigilantes também teriam recebido alerta para “cuidarem” do funcionário, pois ele estaria furtando na empresa.
Em primeira instância, o juiz arbitrou o valor da indenização em 30 salários mínimos (R$ 10,5 mil). Para o desembargador Carlos Prudêncio, relator do processo, o valor não condiz com a realidade, pois para a empresa seria pouco significativo. O juiz entendeu que outros episódios como este poderiam acontecer de novo.
“Levando-se em conta o grau de reprovabilidade da conduta dos funcionários da ré-apelada e os efeitos negativos do ato praticado, o quantum indenizatório deve ser majorado para o patamar correspondente a 50 salários mínimos, valor este que compensa devidamente os danos morais sofridos, (…) afastando a possibilidade de enriquecimento ilícito”, concluiu o desembargador.(Do Consultor Jurídico)
Add comment 28 Janeiro, 2007

